Locação de Mão de Obra Temporária

A Ase Serviços Temporários Ltda. empresa legalmente constituída para esta finalidade, está credenciada pelo Ministério do Trabalho desde 16/12/2004 em conformidade com a Lei 6019/74, com atualização implementada pela lei 13.429/2017, podendo locar profissionais em todas as áreas das empresas para:

  • Atender demanda complementar de serviços e ou substituição de pessoal regular e permanente pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;
  • Podendo ainda, com autorização do ministério do trabalho ser prorrogada por até mais 90 (noventa) dias, sempre em consonância com a referida legislação em vigor.

Os serviços terão acompanhamentos e avaliações considerando o planejamento em conjunto, monitorando as metas estipuladas contemplando a produtividade, a qualidade e a competitividade através do controle e redução de custos e, finalmente participar contribuindo para a manutenção do clima organizacional propicio.

Etapas

  • Esclarecimentos iniciais:

    Pela lei dos serviços temporários o funcionário locado estará subordinado ao tomador de serviços nos aspectos operacionais e de orientações sobre suas políticas funcionais internas.

  • Recrutamento e seleção:

    Recebimento do perfil técnico e comportamental; preparação da amostragem de currículos para iniciar a seleção; aplicação de testes psicológicos, práticos e inventários comportamentais de acordo a necessidade para cada cargo; entrevista por competência sendo que a escolha do candidato é de competência do tomador de serviços.

  • Admissão e integração teórica e conceitual na ASE:

    Será efetuada a admissão e a integração do novo colaborador, discorrendo sobre o funcionamento da lei dos temporários, esclarecendo como funciona esta modalidade de contrato, os direitos e as obrigações das partes, orientações teóricas sobre a segurança no trabalho e relacionamento com colegas, gestores e suas diretrizes;

  • Será por conta do tomador de serviços:

    Gestão nos postos de trabalhos bem como orientar e acompanhar a segurança do trabalho conforme normas regulamentadoras vigentes, fornecer e acompanhar a utilização correta dos EPIs.
    Fornecer à ASE informações contidas no LTCAT e PGRO da planta para fins de alimentação do E-social e elaboração do respectivo PPP.